O mês de setembro já começa com uma pausa na rotina dos tocantinenses. Nos dias 7 e 8 de setembro, segunda e terça-feira, respectivamente, serão celebrados dois feriados: o Dia da Independência do Brasil e o Dia de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Tocantins.
Com o fim de semana que antecede as datas, muitos trabalhadores poderão aproveitar até quatro dias consecutivos de descanso.
De acordo com a Fecomércio-TO, o funcionamento do comércio terá regras específicas durante o período. No dia 7 de setembro, o comércio em geral não deverá abrir, conforme estabelece a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
A exceção fica por conta dos estabelecimentos localizados em shopping centers e dos segmentos de gêneros alimentícios, que poderão funcionar. Nesses casos, as horas trabalhadas deverão ser pagas em dobro ou compensadas, conforme as regras previstas na convenção.
Já na terça-feira, 8 de setembro, feriado estadual dedicado à Padroeira do Tocantins, a abertura do comércio em geral estará permitida. O pagamento de horas extras será aplicado apenas quando o trabalhador ultrapassar a jornada normal prevista.
Confira as datas:
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil — feriado nacional;
8 de setembro (terça-feira): Nossa Senhora da Natividade — feriado estadual no Tocantins.
Assim, para quem poderá emendar o fim de semana com os dois feriados, setembro começa oferecendo uma oportunidade de descanso prolongado.
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