Lei Seca ganha novas regras e passa a permitir drogômetros na fiscalização

A mudança foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como parte da atualização das normas da Lei Seca. O objetivo, segundo o órgão, é padronizar os procedimentos de fiscalização, reduzir dúvidas durante as abordagens e oferecer instrumentos mais adequados para identificar condutores sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A fiscalização da Lei Seca terá novas regras em todo o país. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira,19 de agosto, a atualização estabelece procedimentos para os testes de alcoolemia e também prevê a possibilidade de utilização dos chamados drogômetros, equipamentos capazes de identificar a presença de diferentes substâncias psicoativas no organismo de motoristas.

A resolução não define um modelo específico de aparelho, mas determina que os equipamentos utilizados para detectar essas substâncias deverão ser certificados por organismo acreditado pelo Inmetro antes de serem empregados pelas autoridades de trânsito.

Entre as substâncias que podem ser identificadas estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, delta-9-THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV.

A mudança foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como parte da atualização das normas da Lei Seca. O objetivo, segundo o órgão, é padronizar os procedimentos de fiscalização, reduzir dúvidas durante as abordagens e oferecer instrumentos mais adequados para identificar condutores sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Outra novidade está relacionada ao bafômetro. A nova regulamentação prevê um procedimento de confirmação para situações em que possa haver interferência de álcool residual na boca. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais, pão de forma, medicamentos ou outros produtos que contenham álcool.

Nesses casos, se houver suspeita de um resultado provocado por essa interferência, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A medida busca evitar que uma indicação temporária seja confundida com a presença de álcool decorrente do consumo de bebida alcoólica.

O que muda

Reteste: antes da conclusão da ocorrência, poderá ser realizado um novo exame para confirmar o resultado.

Possíveis interferências: o procedimento de confirmação ajuda a verificar se a indicação positiva não foi causada por álcool residual presente momentaneamente na boca.

Drogômetros: a regulamentação passa a admitir o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, desde que cumpram os requisitos de certificação.

Confirmação da alteração: em situações de indicação positiva, deverão ser observados os procedimentos previstos na regulamentação, incluindo a identificação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Certificação: os novos equipamentos e procedimentos somente poderão ser utilizados na fiscalização após a devida certificação.

Bafômetro: o etilômetro continua sendo o equipamento utilizado normalmente para verificar a presença de álcool.

Punições: a atualização não cria uma nova infração nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regulamentação substitui as regras estabelecidas em 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Na prática, a principal mudança é a tentativa de tornar as abordagens mais uniformes, com procedimentos específicos tanto para a identificação de álcool quanto para a eventual detecção de outras substâncias.

 

Foto: divulgação/Ministério dos Transportes

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