A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12, projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, com voto favorável ao texto, o deputado federal Alexandre Guimarães (MDB/TO) comemorou: “É o país que queremos – ordem contra a criminalidade. Parabenizo os parlamentares, em especial da Bancada da Segurança Pública, da qual faço parte. Avanço importante!”.
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 3.976/20 e à versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
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Classificação
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que preferem sexualmente crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Entre esses crimes, estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Com Informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Ascom/Divulgação
