A recente determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou uma deliberação da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), reacendeu o clima de tensão entre o Judiciário e o Legislativo. O centro da disputa, desta vez, é a definição de qual Poder tem autoridade final para efetivar a cassação de parlamentares.

No despacho, Moraes sustenta que a Constituição Federal confere ao Judiciário a prerrogativa de formalizar a perda do mandato nos casos em que houver condenação criminal definitiva. De acordo com o ministro, caberia à Mesa Diretora da Câmara apenas cumprir a decisão, limitando-se a registrar administrativamente o afastamento, sem margem para deliberações políticas.
Curiosamente, em junho, o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia defendido entendimento semelhante. Ele afirmou, à época, que após o encerramento do processo contra Zambelli, não haveria motivo para submeter o tema à votação. “Existe uma condenação. Cabe ao Parlamento cumprir o que foi decidido pela Justiça”, declarou em 9 de junho. No dia seguinte, porém, após forte pressão de aliados do bolsonarismo, Motta mudou o discurso e passou a defender que a decisão final caberia aos deputados. “O plenário é soberano, é ele quem orienta o rumo desta Casa”, afirmou.
A discussão só chegou ao plenário quase seis meses depois, durante a madrugada desta quinta-feira (11/12), em uma sessão esvaziada. O resultado de 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções, acabou mantendo Zambelli no cargo, já que seriam necessários pelo menos 257 votos para retirar seu mandato. Motta ainda tentou adiar a votação, alegando falta de quórum, mas a manobra não prosperou.
Menos de um dia depois, veio a resposta do STF. Moraes argumentou que a Câmara agiu em desacordo com o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição, que trata das situações de perda de mandato. Para ele, a votação foi “nula” por ferir princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de representar “claro desvio de finalidade”.
A decisão reacendeu o conflito institucional em um momento em que a tensão entre os Poderes parecia começar a diminuir. Na semana anterior, o foco da disputa estava nas regras para o afastamento de ministros do próprio Supremo. Em 10/12, após conversas com senadores, o ministro Gilmar Mendes suspendeu parte de uma liminar publicada em 3 de dezembro que regulava a aplicação da Lei do Impeachment aos integrantes da Corte, derrubando especificamente o trecho que reservava apenas à Procuradoria-Geral da República a iniciativa para denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF.
Fotos: Douglas Gomes
