A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta semana, projeto que proíbe a discriminação de estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. O Projeto de Lei 475/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT/DF) e segue para votação no Plenário.
O projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas, nos referidos processos de seleção, e determina que quem praticar a discriminação estará sujeito à instauração de procedimento administrativo. Além disso, estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento.
O relatório de Leila Barros foi lido na comissão pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil/TO). Segundo ela, o projeto garante igualdade de direitos, especialmente para as mulheres, principais vítimas desse tipo de discriminação.
“No momento em que avaliações e entrevistas são realizadas e pareceres são elaborados e publicados, é preciso assegurar o caráter republicano dessas decisões, em que considerações de mérito são o elemento principal, com o afastamento de quaisquer critérios discriminatórios como justificativa para negação dos pedidos, notadamente aqueles argumentos de natureza pessoal ou sobre as famílias das candidatas e candidatos a bolsas”, explicou a Professora Dorinha.
O texto proíbe o uso, nessas seleções, de critérios que considerem gravidez, parto, nascimento de filhos ou adoção, bem como guarda judicial, sob pena de punição para o agente que os utilizar, com instauração de procedimento administrativo, pertinentes à sua categoria profissional.
Com Informações da Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
