Tocantins prorroga prazo do Refis 2025 até 3 de fevereiro de 2026

O programa possibilita a regularização de débitos com o Estado por meio de descontos em juros e multas, que podem chegar a 95% no pagamento à vista.

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 no Tocantins foi prorrogado até 3 de fevereiro de 2026. A extensão do prazo está prevista em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 20 de janeiro, e vale tanto para a adesão quanto para o pagamento à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.

O programa possibilita a regularização de débitos com o Estado por meio de descontos em juros e multas, que podem chegar a 95% no pagamento à vista. Também há opções de parcelamento, conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente.

Refiz 2025

O Refis 2025 abrange créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Entre os tributos incluídos estão o ICMS, IPVA, ITCD, além de outros créditos estaduais.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. No pagamento à vista, o abatimento em juros e multas pode chegar a 95%. No parcelamento, que pode ser feito em até 72 parcelas, os descontos são progressivos, partindo de 90% (até 12 parcelas) e chegando a 70% (até 72 parcelas). Para débitos de IPVA, o parcelamento é limitado a até seis parcelas.

Débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e que não tenham sido ajuizados, serão extintos automaticamente. O programa não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais ou àqueles com condenação judicial, excetuadas as custas processuais. Também não há previsão de restituição de valores já pagos.

Como aderir

A adesão ao Refis 2025 deve ser realizada até 3 de fevereiro de 2026, por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda, utilizando o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Nos casos de parcelamento, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela no momento da adesão. Para o IPVA, o parcelamento ocorre de forma automática.

Atendimento e informações

Dúvidas podem ser esclarecidas nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda ou pelos seguintes canais:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)

  • Gerência de IPVA (WhatsApp): (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)

  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

Com informações do Governo do Tocantins

Foto: João de Pietro

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