Novas regras mudam emissão da CNH e renovação automática no Tocantins

Com a publicação da resolução, o Tocantins passou a operar de acordo com as novas diretrizes e aguarda a regulamentação completa dos procedimentos, acompanhando as orientações dos órgãos responsáveis para a aplicação das regras.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) passou a adequar seus sistemas às novas regras que alteram os procedimentos para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para a renovação automática do documento. As mudanças seguem a Resolução nº 1020/2025, publicada pelo Governo Federal.

A norma estabelece um novo modelo para a primeira habilitação em todo o país e modifica etapas do processo, como a retirada da obrigatoriedade das aulas em autoescolas e a criação da renovação automática da CNH para condutores que obtenham o selo de “bom condutor”.

Com a publicação da resolução, o Tocantins passou a operar de acordo com as novas diretrizes e aguarda a regulamentação completa dos procedimentos, acompanhando as orientações dos órgãos responsáveis para a aplicação das regras.

O estudante de direito Filipi Santos Castilho, de 18 anos, foi o primeiro a obter a CNH pelo novo formato no estado. Ele iniciou o processo em 26 de dezembro de 2025, concluiu as etapas em 30 de dezembro e retirou o documento físico em 5 de janeiro de 2026. Segundo ele, o novo modelo tornou o processo mais simples e com menor custo.

Como funciona a emissão da CNH

O processo começa com um pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, antigo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS. No aplicativo, o candidato realiza as aulas teóricas, sem prazo máximo para conclusão, sendo exigida ao menos uma hora de conteúdo. Após essa etapa, é necessário comparecer ao Detran para a abertura formal do processo.

No atendimento presencial, o candidato apresenta documento de identidade e comprovante de endereço para coleta de biometria e foto. Essa etapa tem custo de R$ 221,21. Em seguida, o usuário é encaminhado a uma clínica credenciada para realização dos exames de aptidão física, mental e psicotécnico. Conforme a resolução, o valor total desses exames não pode ultrapassar R$ 180.

A validade da CNH é definida pelo médico responsável pelos exames. O exame toxicológico permanece obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Para iniciar o processo, continuam valendo os requisitos de idade mínima de 18 anos e alfabetização.

Provas e aulas práticas

Após a abertura do processo, o candidato agenda a prova teórica. Em caso de reprovação, é permitida uma segunda tentativa sem custo. A partir da terceira tentativa, é cobrada uma taxa de R$ 44,25.

Na etapa prática, o candidato deve realizar no mínimo duas aulas, que podem ser feitas com instrutores credenciados pelo Detran/TO ou em autoescolas. A verificação do credenciamento do instrutor pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil. A regulamentação da preparação personalizada ainda está em andamento.

Conclusão do processo e documentos

Após a aprovação na prova prática, a CNH é disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil em um prazo de cinco a sete dias úteis. Quem optar pela versão física pode retirá-la presencialmente na unidade onde o processo foi aberto.

Inicialmente, o condutor recebe a Permissão Para Dirigir (PPD), válida por um ano. Ao final desse período, a CNH definitiva é liberada automaticamente no aplicativo. Para obter o documento físico, é necessário solicitar a segunda via, com taxa de R$ 86.

Para a troca da PPD pela CNH definitiva, o condutor não pode ter cometido infrações gravíssimas nem ser reincidente em infrações médias ou graves durante os 12 meses. Caso contrário, a permissão é cancelada, sendo necessário iniciar um novo processo de habilitação.

Renovação automática

A renovação automática da CNH vale para documentos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2025, data de publicação da Resolução nº 1020/2025. CNHs vencidas antes dessa data continuam seguindo o modelo anterior.

Nesse novo formato, não há cobrança de taxas, nem exigência de exames ou provas, desde que o condutor tenha o selo de “bom condutor”, concedido a quem não cometeu infrações ou penalidades nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.

Para condutores entre 50 e 69 anos, a renovação automática pode ocorrer apenas uma vez. A partir dos 70 anos, a renovação segue exclusivamente pelo modelo tradicional.

Com informações do Governo do Tocantins

Fotos: Félix Carneiro/Divulgação

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