O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 já foi definido e os pagamentos terão início no mês de janeiro. Os proprietários de veículos que optarem pela quitação em parcela única até o dia 30 de janeiro poderão garantir um abatimento de 10% no valor total do imposto.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), responsável pela organização do cronograma, esclareceu que, mesmo com a liberação antecipada dos boletos, o prazo final para pagamento do IPVA é 30 de outubro de 2026. Nessa data, o contribuinte poderá quitar o imposto sem acréscimos, porém sem direito ao desconto.
Também será possível dividir o valor em até dez parcelas mensais. No entanto, cada prestação deve respeitar o valor mínimo estabelecido: R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran), quem escolher o parcelamento deve ficar atento, pois o vencimento de cada parcela ocorrerá sempre no último dia útil do mês correspondente.
Em relação às alíquotas, carros de passeio com potência de até 100 HP terão cobrança de 2,5%. Já os veículos com potência superior passam a ter alíquota de 3,5%. Para motocicletas, a taxa é de 2,5% até 180 cilindradas e de 3,5% para modelos acima dessa capacidade. Caminhões seguem com alíquota reduzida, fixada em 1,25%.
Um dos destaques do IPVA 2026 é a manutenção da isenção para veículos híbridos e elétricos até o dia 31 de dezembro de 2026. O benefício está previsto na Lei nº 4.903, de 27 de novembro de 2025, que alterou o Código Tributário Estadual e garante a dispensa do imposto para veículos movidos exclusivamente à energia elétrica ou que utilizam sistema híbrido.
Com informações do Governo do Tocantins
Foto: João de Pietro
