Tocantins amplia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos

A medida garante a isenção até 31 de dezembro de 2026.

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28) a Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, que modifica o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.287/2001) para estender a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos. A medida garante a isenção até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com a nova regra, terão direito ao benefício os veículos que utilizem mais de um motor de propulsão, incluindo ao menos um movido a energia elétrica, desde que adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins. A solicitação da isenção dependerá de procedimentos que ainda serão detalhados pela Secretaria da Fazenda.

A mudança busca facilitar o acesso a modelos menos poluentes e incentivar a renovação gradual da frota. Além dos impactos ambientais esperados, a exigência de aquisição local tende a movimentar o setor automotivo dentro do Estado.

Trechos vetados

Durante a sanção, dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa foram vetados após avaliações técnicas:

  1. A proposta de permitir a restituição do IPVA pago antes da criação da isenção;
  2. A previsão de vigência imediata da lei ainda em 2025.

Segundo as justificativas apresentadas, a restituição retroativa criaria custos imprevisíveis e poderia afetar a parcela do IPVA repassada aos municípios. Já a vigência imediata foi considerada inadequada por questões de planejamento fiscal, motivo pelo qual a aplicação da lei foi mantida para 1º de janeiro de 2026.

Com isso, o Tocantins ajusta sua legislação para acompanhar a expansão do mercado de veículos eletrificados, ao mesmo tempo em que delimita condições para evitar impactos inesperados nas finanças públicas.

Com informações do Governo do Tocantins

Fotos: divulgação

 

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