Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28) a Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, que modifica o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.287/2001) para estender a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos. A medida garante a isenção até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com a nova regra, terão direito ao benefício os veículos que utilizem mais de um motor de propulsão, incluindo ao menos um movido a energia elétrica, desde que adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins. A solicitação da isenção dependerá de procedimentos que ainda serão detalhados pela Secretaria da Fazenda.

A mudança busca facilitar o acesso a modelos menos poluentes e incentivar a renovação gradual da frota. Além dos impactos ambientais esperados, a exigência de aquisição local tende a movimentar o setor automotivo dentro do Estado.
Trechos vetados
Durante a sanção, dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa foram vetados após avaliações técnicas:
- A proposta de permitir a restituição do IPVA pago antes da criação da isenção;
- A previsão de vigência imediata da lei ainda em 2025.
Segundo as justificativas apresentadas, a restituição retroativa criaria custos imprevisíveis e poderia afetar a parcela do IPVA repassada aos municípios. Já a vigência imediata foi considerada inadequada por questões de planejamento fiscal, motivo pelo qual a aplicação da lei foi mantida para 1º de janeiro de 2026.
Com isso, o Tocantins ajusta sua legislação para acompanhar a expansão do mercado de veículos eletrificados, ao mesmo tempo em que delimita condições para evitar impactos inesperados nas finanças públicas.
Com informações do Governo do Tocantins
Fotos: divulgação
